Assuntos Regulatórios
Relatório de Transparência Salarial – (Portaria MTE nº 3.714/2023)
O relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi elaborado e disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coletou, exclusivamente, dados extraídos do e-Social, Rais Mensal Dezembro de 2025 e de um questionário enviado às empresas, organizando-os de acordo com uma metodologia definida pelo Ministério. A base de dados utilizada pelo MTE para a elaboração desse relatório adotou como critério para a comparação dos cargos e remunerações de homens e mulheres, a classificação CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), desprezando-se, então, aspectos como senioridade, merecimento aferido por avaliação continuada das lideranças da Companhia, ou antiguidade.
Este relatório, portanto, não compara salários e critérios remuneratórios entre homens e mulheres para realização de trabalho de igual valor, no exercício da mesma função, ao mesmo empregador, servindo exclusivamente para o cumprimento das obrigações impostas na Lei 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, que, por sua vez, foi regulamentado pela Portaria MTE nº 3.714/2023.
A Swiss Re Corporate Solutions Brasil reafirma, assim, seu compromisso com a transparência e estrito cumprimento das normas legais, bem como às suas Políticas de valorização do trabalho da mulher e da diversidade, esclarecendo que as práticas de remuneração locais estão alinhadas, com as adequações que a Lei brasileira impõe, às suas Políticas Globais de Remuneração.
Informações regulatórias da Resolução CNSP 476/2024
A resolução CNSP 476/2024 dispõe, entre seus requerimentos, da divulgação anual ao público externo no sítio eletrônico da empresa, das informações qualitativas sobre a sua política de remuneração e dos montantes consolidados pagos nos exercícios anterior, corrente e futuro, quando aplicáveis, referentes a: incentivos de curto prazo (ICP); incentivos de longo prazo (ILP); e pagamentos excepcionais.